Business Professional Women (BPW), é uma Organização Não Governamental (ONG) sem fins lucrativos, apartidária, e não assistencial. Ela foi fundada, em 1930 em Genebra na Suíça, pela Dra. Lena Madesin Phillips, nascida nos Estados Unidos e que foi eleita primeira Presidente Internacional, e trabalhou ativamente até 1947. Os países fundadores além da Suíça e Estados Unidos, foram Áustria, Canadá, França, Grã-Bretanha e Itália. Dessa época até hoje, já existe em mais de 100 países no mundo. No Brasil como Federação a organização foi implantada em 1987, e na época só existiam 3 Associações: São Paulo, Brasília e Joinville. Hoje, a Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais do Brasil e todas as Federações do mundo estão padronizadas com a sigla BPW. Há BPWs no Brasil, nas cinco regiões, a maioria delas nas regiões Sul e Sudeste.
Conforme o artigo 3º do seu Estatuto Social, a BPW Brasil tem por competência, organizar mulheres de negócios e profissionais em todas as partes do mundo para usarem suas habilidades e forças conjugadas, a fim de alcançar os seguintes objetivos:
“Agregar mulheres de negócios e profissionais, orientando e coordenando seu desenvolvimento pleno nas esferas de poder público e de mercado.”
“Ser reconhecida como um celeiro de lideranças femininas, independente de raças e credos, atraindo e mantendo personalidades femininas da comunidade, a empoderando, proporcionando trocas de experiências e aprimorando o empreendedorismo.”
Art. 1º. A Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Londrina – BPW Londrina é pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, constituída em 13 de março de 1991, filiada àBPW BRASIL e, por sua vez à entidade internacional Business Professional Women. Como associação é regida pelas disposições do Código Civil Brasileiro, pelo presente estatuto e demais legislação vigente no pais e a ela aplicável, congregando mulheres profissionais da região metropolitana de Londrina, Estado do Paraná.
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Art. 3º. A BPW Londrina, como doravante poderá ser chamada a entidade, tem como finalidade principal congregar e orientar mulheres profissionais na busca do seu desenvolvimento pleno nas esferas do poder público e de mercado, mantendo perfeita consonância com os interesses da comunidade, como também uma integração harmoniosa com a iniciativa privada, e com as demais Associações e Organizações não Governamentais, locais, nacionais ou estrangeiras.
Art. 4º. A BPW Londrina, por si ou em parceria com outras entidades, tem como competência:
I – Trabalhar para obter:
a) melhores padrões de serviços prestados pelas mulheres nos negócios e profissões;
b) igualdade de oportunidades, de situação jurídica, de posição social, econômica e política da mulher na comunidade;
c) a eliminação de todas as formas de discriminação na comunidade.
II – Estimular e encorajar as mulheres a:
a) buscar sua realização profissional e assumir suas responsabilidades no âmbito local, nacional e internacional;
b) desenvolver sua capacitação profissional;
c) usar a sua qualificação profissional e sua capacidade intelectual em beneficio do próximo, tanto quanto para si mesmas.
III – Promover:
a) melhores condições para a participação feminina nos setores produtivos, nos negócios, no comércio e nas profissões;
b) a amizade, cooperação e integração entre mulheres de negócios e profissionais na comunidade;
c) a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
d)a saúde, a educação e o bem-estar das sócias e da comunidade;
e) o voluntariado;
d)o desenvolvimento econômico e social, visando o combate à pobreza.
e) A parceria e a integração com outras entidades de mulheres ou de caráter geral, com a comunidade e com os poderes públicos
IV – Participar de Encontros, Convenções e Congressos Nacionais e Internacionais, realizados nos Estados da Federação e em Países membros da BPW Internacional, além de promover eventos, seminários, etc. no âmbito local.
V – Reunir, discutir, encaminhar projetos, estudos e sugestões das associadas aos poderes: executivo, legislativo e judiciário e às agencias nacionais e internacionais de desenvolvimento por intermédio da Federação.
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Art. 6º. A fim de cumprir suas finalidades, a BPW Londrina se organizaráem tantas Comissões e Assessorias Especiais, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e pelos Regulamentos internos, que poderão ser gerais ou específicos e aprovados exclusivamente pela Diretoria em reunião conjunta com o Conselho Diretor estando presente metade mais uma das associadas que integram tais órgãos diretivos..
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Art. 10. A BPW Londrina para permanecer em funcionamento dos termos do presente estatuto, manterá uma composição associativa de número mínimo de 30 mulheres e máximo ilimitado de associadas, devendo todas preencherem as condições estatutárias e regulamentares.
§ 1º – A proposta de filiação das associadas deve ser instruída com requerimento dirigido à Presidente da BPW Londrina, acompanhado de cópias dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Cartão de contribuinte do Ministério da Fazenda – CPF;
c) Comprovante de endereço pessoal;
d) Indicação de 2(duas) ou mais associadas com, no mínimo, 1 (um) ano de filiação e em dia com os deveres junto à BPW Londrina;
§ 2º – A aprovação de admissão de associada é de competência da Diretoria Executiva reunida com a maioria dos seus membros.
§ 3º – Em havendo aprovação, devidamente registrada em ata, despacho da Presidente determinará a inscrição e comunicação à interessada.
§4º Poderão se associar à BPW Londrina todas as mulheres maiores e capazes que preencherem os requisitos do presente Estatuto e forem indicadas na forma disposta no artigo 10 deste Estatuto.
§5º Poderão ser indicadas na forma do Art. 10, mulheres aposentadas ou desvinculadas de atividades remuneradas, limitando o seu percentual a apenas 25% do quadro associativo, cabendo esse controle à Diretoria da BPW – Londrina.
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Art. 12. São direitos de todas as associadas, independente da categoria a que pertençam:
Art. 13. São direitos exclusivos das associadas efetivas e honorárias, em dia com as obrigações para com a BPW Londrina:
Parágrafo Único – Para efeito do presente artigo entende que as obrigações da associada estão em dia quando não existir pendência alguma na tesouraria da BPW Londrina e não haja qualquer tarefa em atraso ou outra pendência sob sua responsabilidade.
Art. 14. São deveres das associadas:
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Art. 16. As associadas que cometerem infrações ficarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Procedimento irregular no relacionamento com as demais associadas;
b) Falta de cumprimento dos deveres relacionados no presente estatuto.
a) Reincidência em falta que haja dado motivo de advertência;
b) Práticas dos atos contrários aos interesses da BPW Londrina, prejudicando-a de qualquer forma ou por comportamento incompatível com os bons costumes;
c) Falta de pagamento das mensalidades por até 3 (três) meses.
a) Prática de ações que maculem a imagem e o bom nome da BPW Londrina;
b) Uso indevido do nome da BPW Londrina em proveito próprio;
c) Descumprimento das obrigações financeiras por período superior a 3 (três) meses;
d) Hipóteses legais de perda da administração dos atos da vida civil pela associada.
Art. 17. A associada, por sua própria iniciativa e a qualquer tempo, poderá retirar-se da BPW Londrina, devendo para isso, estar em dia com suas obrigações e fazê-lo mediante requerimento à diretoria. Ser-lhe-á permitida a readmissão, observado as formalidades previstas no Art. 10 deste estatuto.
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Art. 73. A logomarca da BPW internacional e a exclusiva da BPW Londrina, poderão ser cedidas a título precário a prestadores de serviços, em operacionalização de eventos de interesse da BPW, mediante requerimento dirigido à Diretoria e comprometimento de suspensão do uso mediatamente após o encerramento do evento.