Quem Somos

QUEM SOMOS A BPW Londrina

Sobre a organização

Business Professional Women (BPW), é uma Organização Não Governamental (ONG) sem fins lucrativos, apartidária, e não assistencial. Ela foi fundada, em 1930 em Genebra na Suíça, pela Dra. Lena Madesin Phillips, nascida nos Estados Unidos e que foi eleita primeira Presidente Internacional, e trabalhou ativamente até 1947. Os países fundadores além da Suíça e Estados Unidos, foram Áustria, Canadá, França, Grã-Bretanha e Itália. Dessa época até hoje, já existe em mais de 100 países no mundo. No Brasil como Federação a organização foi implantada em 1987, e na época só existiam 3 Associações: São Paulo, Brasília e Joinville. Hoje, a Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais do Brasil e todas as Federações do mundo estão padronizadas com a sigla BPW. Há BPWs no Brasil, nas cinco regiões, a maioria delas nas regiões Sul e Sudeste.

Objetivos

Conforme o artigo 3º do seu Estatuto Social, a BPW Brasil tem por competência, organizar mulheres de negócios e profissionais em todas as partes do mundo para usarem suas habilidades e forças conjugadas, a fim de alcançar os seguintes objetivos:

  • 1. Trabalhar para:
    • a. Iguais oportunidades e condições para a mulher na vida econômica, civil e política dos países.
    • b. Remover a discriminação.
  • 2. Encorajar mulheres e meninas a:
    • a. Adquirir educação, treinamento profissional e educação superior.
    • b. Usar suas capacidades profissionais e inteligência em proveito das outras mulheres e de si próprias.
  • 3. Incrementar a posição das mulheres nos negócios, no comércio e profissões e na vida econômica de seus países.
  • 4. Estimular e encorajar a mulher na aceitação e realização de suas responsabilidades para com a comunidade local, nacional e internacionalmente.
  • 5. Trabalhar por altos padrões de serviços nos negócios e profissionais para as organizações mundiais e agências.

Missão

“Agregar mulheres de negócios e profissionais, orientando e coordenando seu desenvolvimento pleno nas esferas de poder público e de mercado.”

Visão de Futuro

“Ser reconhecida como um celeiro de lideranças femininas, independente de raças e credos, atraindo e mantendo personalidades femininas da comunidade, a empoderando, proporcionando trocas de experiências e aprimorando o empreendedorismo.”

BPW LONDRINA

Informações Estatutárias

Art. 1º. A Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Londrina – BPW Londrina é pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, constituída em 13 de março de 1991, filiada àBPW BRASIL e, por sua vez à entidade internacional Business Professional Women. Como associação é regida pelas disposições do Código Civil Brasileiro, pelo presente estatuto e demais legislação vigente no pais e a ela aplicável, congregando mulheres profissionais da região metropolitana de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 3º. A BPW Londrina, como doravante poderá ser chamada a entidade, tem como finalidade principal congregar e orientar mulheres profissionais na busca do seu desenvolvimento pleno nas esferas do poder público e de mercado, mantendo perfeita consonância com os interesses da comunidade, como também uma integração harmoniosa com a iniciativa privada, e com as demais Associações e Organizações não Governamentais, locais, nacionais ou estrangeiras.

Art. 4º. A BPW Londrina, por si ou em parceria com outras entidades, tem como competência:

I – Trabalhar para obter:

a) melhores padrões de serviços prestados pelas mulheres nos negócios e profissões;

b) igualdade de oportunidades, de situação jurídica, de posição social, econômica e política da mulher na comunidade;

c) a eliminação de todas as formas de discriminação na comunidade.

II – Estimular e encorajar as mulheres a:

a) buscar sua realização profissional e assumir suas responsabilidades no âmbito local, nacional e internacional;

b) desenvolver sua capacitação profissional;

c) usar a sua qualificação profissional e sua capacidade intelectual em beneficio do próximo, tanto quanto para si mesmas.

III – Promover:

a) melhores condições para a participação feminina nos setores produtivos, nos negócios, no comércio e nas profissões;

b) a amizade, cooperação e integração entre mulheres de negócios e profissionais na comunidade;

c) a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

d)a saúde, a educação e o bem-estar das sócias e da comunidade;

e) o voluntariado;

d)o desenvolvimento econômico e social, visando o combate à pobreza.

e) A parceria e a integração com outras entidades de mulheres ou de caráter geral, com a comunidade e com os poderes públicos

IV – Participar de Encontros, Convenções e Congressos Nacionais e Internacionais, realizados nos Estados da Federação e em Países membros da BPW Internacional, além de promover eventos, seminários, etc. no âmbito local.

V – Reunir, discutir, encaminhar projetos, estudos e sugestões das associadas aos poderes: executivo, legislativo e judiciário e às agencias nacionais e internacionais de desenvolvimento por intermédio da Federação.

Art. 6º. A fim de cumprir suas finalidades, a BPW Londrina se organizaráem tantas Comissões e Assessorias Especiais, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e pelos Regulamentos internos, que poderão ser gerais ou específicos e aprovados exclusivamente pela Diretoria em reunião conjunta com o Conselho Diretor estando presente metade mais uma das associadas que integram tais órgãos diretivos..

Art. 10. A BPW Londrina para permanecer em funcionamento dos termos do presente estatuto, manterá uma composição associativa de número mínimo de 30 mulheres e máximo ilimitado de associadas, devendo todas preencherem as condições estatutárias e regulamentares.

§ 1º – A proposta de filiação das associadas deve ser instruída com requerimento dirigido à Presidente da BPW Londrina, acompanhado de cópias dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Cartão de contribuinte do Ministério da Fazenda – CPF;

c) Comprovante de endereço pessoal;

d) Indicação de 2(duas) ou mais associadas com, no mínimo, 1 (um) ano de filiação e em dia com os deveres junto à BPW Londrina;

§ 2º – A aprovação de admissão de associada é de competência da Diretoria Executiva reunida com a maioria dos seus membros.

§ 3º – Em havendo aprovação, devidamente registrada em ata, despacho da Presidente determinará a inscrição e comunicação à interessada.

§4º Poderão se associar à BPW Londrina todas as mulheres maiores e capazes que preencherem os requisitos do presente Estatuto e forem indicadas na forma disposta no artigo 10 deste Estatuto.

§5º Poderão ser indicadas na forma do Art. 10, mulheres aposentadas ou desvinculadas de atividades remuneradas, limitando o seu percentual a apenas 25% do quadro associativo, cabendo esse controle à Diretoria da BPW – Londrina.

Art. 12. São direitos de todas as associadas, independente da categoria a que pertençam:

  1. Frequentar a sede social e participar das reuniões sociais e culturais e de todos os demais eventos em que a BPW Londrina se fizer representar;
  2. Convidar pessoas estranhas ao quadro associativo para participar dos eventos e promoções abertas, respondendo por elas.

Art. 13. São direitos exclusivos das associadas efetivas e honorárias, em dia com as obrigações para com a BPW Londrina:

  1. Votar e ser votadas para os cargos eletivos;
  2. Participar das reuniões e Assembléias Gerais;
  3. Participar das convenções, congressos, conferências, seminários, palestras, cursos e outros eventos patrocinados diretamente pela BPW Londrina;
  4. Utilizar-se de todos os serviços oferecidos pela BPW Londrina;
  5. Propor ou indicar, por escrito, à Diretoria quaisquer medidas ou iniciativas que julgarem proveitosas para a BPW Londrina, desde que não conflitem com suas finalidades;
  6. Representar, por escrito à Diretoria, contra qualquer associada ou funcionária BPW Londrina, exigindo ou não, o devido processo administrativo para exclusão por justa causa, a qual deverá ser apontada detalhadamente;
  7. Requerer, na forma do Art. 60 do Código Civil, juntamente com 1/5 das associadas quites com a BPW Londrina, assembléia geral extraordinária, declarando expressamente o motivo da convocação, inclusive reforma estatutária;
  8. Gozar de licença, pelo prazo improrrogável de 6 (seis) meses, que deverá ser requerido com 30 (trinta) dias de antecedência, por motivo justificado, com suspensão de pagamento das contribuições no período desde que não exerça cargo de Diretoria e Conselho;
  9. 9. Apresentar novas associadas, desde que selecionadas e aprovas por duas outras sócias, nos termos do Art. 10 do presente estatuto.

Parágrafo Único – Para efeito do presente artigo entende que as obrigações da associada estão em dia quando não existir pendência alguma na tesouraria da BPW Londrina e não haja qualquer tarefa em atraso ou outra pendência sob sua responsabilidade.

Art. 14. São deveres das associadas:

  1. Cumprir as disposições do estatuto, regulamento, resoluções e demais normas que regem a BPW Londrina;
  2. Acatar as decisões da Diretoria e do Conselho Diretor da BPW Londrina;
  3. Pagar pontualmente as contribuições instituídas pela Assembléia Geral;
  4. Cumprir as deliberações das Assembléias Gerais, ainda que delas não tenha participado e/ou concordado;
  5. Atender com pontualidade os compromissos assumidos com a associação;
  6. Comunicar à Secretaria qualquer alteração de endereço;
  7. Comparecer a todas as reuniões para as quais forem convocadas e às Assembléias Gerais, justificando sua ausência por escrito.

Art. 16. As associadas que cometerem infrações ficarão sujeitas às seguintes penalidades:

  1. I. Advertência, nos casos de:

a) Procedimento irregular no relacionamento com as demais associadas;

b) Falta de cumprimento dos deveres relacionados no presente estatuto.

  1. II. Suspensão nos casos de:

a) Reincidência em falta que haja dado motivo de advertência;

b) Práticas dos atos contrários aos interesses da BPW Londrina, prejudicando-a de qualquer forma ou por comportamento incompatível com os bons costumes;

c) Falta de pagamento das mensalidades por até 3 (três) meses.

  1. III. Exclusão, após o devido processo legal, nos casos abaixo, considerados como justa causa, nos termos do Art. 57 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002, com alterações posteriores

a) Prática de ações que maculem a imagem e o bom nome da BPW Londrina;

b) Uso indevido do nome da BPW Londrina em proveito próprio;

c) Descumprimento das obrigações financeiras por período superior a 3 (três) meses;

d) Hipóteses legais de perda da administração dos atos da vida civil pela associada.

  • § 1º A associada excluída por falta de pagamento das mensalidades ou outras obrigações financeiras poderá requerer o seu retorno, desde que satisfeito integralmente o débito, acrescido de suas cominações legais, sujeitando-se o pedido de retorno à decisão da Diretoria.
  • § 2º O procedimento para reconhecimento da justa causa no processo de exclusão será feito mediante processo administrativo instaurado pela Diretoria da BPW Londrina, ou Conselho Diretor se a acusada for uma das diretoras. O processo deverá assegurar à associada o direito de defesa e de recurso ao Conselho Diretor e à Assembléia Geral.

Art. 17. A associada, por sua própria iniciativa e a qualquer tempo, poderá retirar-se da BPW Londrina, devendo para isso, estar em dia com suas obrigações e fazê-lo mediante requerimento à diretoria. Ser-lhe-á permitida a readmissão, observado as formalidades previstas no Art. 10 deste estatuto.

Art. 73. A logomarca da BPW internacional e a exclusiva da BPW Londrina, poderão ser cedidas a título precário a prestadores de serviços, em operacionalização de eventos de interesse da BPW, mediante requerimento dirigido à Diretoria e comprometimento de suspensão do uso mediatamente após o encerramento do evento.